ÁGAPE PLANO FUNERÁRIO LTDA - ME
CNPJ: 46.476.463/0001-25 | E-mail: agapeplanofunerario@gmail.com
Av. Vida Nova, 28 – 10° Andar Sala 1004 ala A, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra – Ed. Empresarial Vida Nova
ATENDIMENTO 24H: (11) 96781-2439 / (11) 98646-4780
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO-FUNERAL
Pelo
presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de
AUXÍLIO-FUNERAL, de um lado a
empresa ÁGAPE
PLANO FUNERÁRIO LTDA - ME, situada na AV. PAULISTA N° 1471 – CONJ. 511 – CERQUEIRA CÉSAR |
ED. BARÃO DE CRISTINA
| BELA VISTA/SP, inscrita no
CNPJ sob o Nº 46.476.463/0001-25, e do outro lado, o cliente doravante denominado(a) CONTRATANTE, conforme o PROPOSTA DE ADESÃO
(ANEXO I). Têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto
deste contrato a prestação de serviços de AUXÍLIO-FUNERAL por intermédio da empresa ÁGAPE PLANO FUNERÁRIO, que se
encarregará pela contratação de empresas regularmente
instaladas na área de abrangência, designadas por ela e empresa em que mesma mantiver
contrato firmado. Os serviços hora contratado, compreenderá no atendimento de AUXÍLIO-FUNERAL,
especificados pela empresa, na qual, o CONTRATANTE toma ciência nesta data. Todavia, a mesma, coloca-se à
disposição do CONTRATANTE, de forma direta e exclusiva, respeitando assim, os limites e condições do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1. Os serviços prestados compreendem:
(A) PLANO DE AUXILIO-FUNERAL
ÁGAPE I: Cobertura para até 06 beneficiários
-Assistência Familiar (24h);
-Urna mortuária Tamanho Padrão (Ametista Sextavada ou Equivalente);
-Translado Funeral Terrestre de até 200 km;
-Higienização Comum do Corpo;
-Ornamentação Floral da Urna com flores do campo;
-01 Coroa de Flores modelo B;
Titular (Até 65 anos), Cônjuge (Até 70 anos) + 4 Dependentes (Até de 65 anos).
(B) PLANO DE AUXILIO-FUNERAL
ÁGAPE II: Cobertura para até 10 beneficiários
-Assistência Familiar (24h);
-Urna mortuária Tamanho Padrão (Ametista Sextavada ou Equivalente);
-Translado Funeral Terrestre de até 200 km;
-Higienização Comum do Corpo;
-Ornamentação Floral da Urna com flores do campo;
-01 Coroa de Flores modelo B;
Titular (Até 65 anos), Cônjuge (Até 70 anos), Pai, Mãe, Sogro e Sogra (Até 80 anos) + 4 Dependentes (Até 65 anos)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ABRAGÊNCIA
3.1. O
CONTRATANTE está ciente que os planos (A)
ÁGAPE I, e (B) ÁGAPE II da empresa ÁGAPE PLANO FUNERÁRIO
não cobre os serviços para sepultamento cremação ou velório se realizado no
município de SÃO PAULO. Uma vez que, este atendimento é exclusivo para
cemitérios em outros municípios da GRANDE SÃO PAULO.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
4.1. O
CONTRATANTE, obrigatoriamente, se compromete pagar á importância mensal para a
empresa ÁGAPE PLANO FUNERÁRIO nas respectivas datas de vencimento do boleto
bancário, conforme modalidade escolhida:
(A)
PLANO DE AUXILIO-FUNERAL ÁGAPE
I : R$ 59,00 mensais..... (ADESÃO: R$ 300,00);
(B)
PLANO DE AUXILIO-FUNERAL ÁGAPE II : R$ 79,00 mensais..... (ADESÃO: R$ 300,00).
4.2. Em
caso de atraso nos pagamentos de suas mensalidades, caberá ao CONTRATANTE o
pagamento destas, com multa de 2% e juros de
0,0333 ao dia de atraso;
4.3. Os
valores do reajuste quanto ao pagamento mensal deste contrato, ocorrerá
anualmente, sendo que o mesmo sofre variação
anual pelo INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor do IBGE) ou por outro índice de correção que venha a
substituí-lo oficialmente;
4.4. Os
serviços explicitados na cláusula segunda neste presente contrato, somente
terão coberturas, se o CONTRATANTE estiver rigorosamente com os pagamentos que
lhe competem, em dia, sendo esta condição principal ao adimplemento pontual do
boleto de cobrança;
4.5. Qualquer
atraso das obrigações assumidas neste contrato pelo(a) CONTRATANTE, durante e após a CARÊNCIA inicial (180 dias) do
contrato, impõem que o PLANO DE
AUXÍLIO-FUNERAL tome medidas necessárias de manifestação unilateral, quanto a
suspensão dos benefícios prometidos, desta maneira
desobriga a execução
de qualquer tipo de serviço
mencionado até a sua
regularização e reinicio dos direitos; Após o pagamento das mensalidades em
atraso, o cliente irá cumprir uma carência de 72 horas para a restituição dos
benefícios;
4.6. Após
o pagamento das mensalidades em atraso, o cliente irá cumprir uma carência de
72 horas para a restituição dos
benefícios;
4.7. Em
caso de inadimplência de 4 parcelas consecutivas, subentendem-se que, à uma
hipótese de desistência ou rescisão automática de contrato, por iniciativa
unilateral do CONTRATANTE, em razão disso,
nenhuma importância lhe será
devida, inclusive, a adesão paga ao representante;
4.8. A
rescisão automática por falta de pagamento será realizada independente de
notificação ou interpelação devido ao não cumprimento (inadimplência), tendo em
vista que, a obrigação de manter-se em dia é do CONTRATANTE, não podendo alegar
que deixou de receber cobrança, boleto bancário, ou por qualquer
outro motivo que seja, em especial, quanto
a alegação de mudança
de endereço;
4.9. Em
caso de morte do contratante, herdeiros legais serão responsáveis pela
continuidade dos pagamentos, segundo cláusula sétima item 6.3.
CLAÚSULA QUINTA - DA CARÊNCIA
5.1. O CONTRATANTE e seus BENEFICIÁRIOS só terão direito aos serviços deste contrato, após o
período de CARÊNCIA
de 180 (cento e oitenta)
dias, contadas, a partir do primeiro boleto bancário
pago. Ainda assim, por falta de pagamento, o mesmo deve seguir a cláusula quarta do item 4.5.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência
do presente contrato é de 60 (sessenta) meses, ao final, prorrogar-se-á
automaticamente por prazo indeterminado, a não ser
por manifesto do CONTRATANTE que tenha
a intenção de efetivar o
cancelamento ou conforme dispõe a cláusula quarta item 4.7.;
6.2. O falecimento de
quaisquer BENEFICIÁRIO(S) e/ou CONTRATANTE, não desobriga a continuidade do
total cumprimento deste contrato, ficando assim, as partes restantes,
obrigatoriamente a permanecerem no mesmo, impossibilitando de rescindi-lo
dentro do prazo de 36 (trinta e seis) meses
ou quitação do período para efetuar o cancelamento
definitivo do contrato por cada óbito informado, o cálculo do valor será
referente a última parcela emitida no sistema;
6.3. Em caso de
falecimento do CONTRATANTE, a titularidade será transferida para um então
sucessor legal, que fornecerá os seus dados no ato do atendimento, através de
uma GUIA DE AUTORIZAÇÃO assinada pelo mesmo, passando a ser o responsável pelo
contrato e este dar continuidade nos pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCEDIMENTO E EM CASO DE FALECIMENTO
7.1. Em caso de
falecimento para realização do atendimento de AUXÍLIO-FUNERAL ao CONTRATANTE e seus BENEFICIÁRIOS inclusos no PROPOSTA
DE ADESÃO (ANEXO
I), estes em ocorrência do
óbito deverão comunicar imediatamente
a ÁGAPE PLANO FUNERÁRIO, através dos telefones: (11) 96781-2439 | (11) 98646-4780. Para
que, tão somente, está venha dar-se-á o direito de que todos os inseridos no
PROPOSTA DE ADESÃO (ANEXO I), sejam acolhidos pela cláusula segunda, que designa os benefícios
garantidos pela empresa em cada modalidade escolhida;
7.2. Caso o CONTRANTE queira
buscar o acionamento por outra plataforma ou funerária, a ÁGAPE
PLANO FUNERÁRIO, ficará isenta de quaisquer despesas e coberturas inscrita
neste contrato e não reembolsa valores ao CONTRATANTE ou seus BENEFICIÁRIOS;
7.3. A empresa
ÁGAPE PLANO FUNERÁRIO reserva-se o direito de verificar as informações
fornecidas durante o atendimento para a cobertura do serviço. Caso sejam
observadas divergências ou inconsistências nos dados apresentados na
contratação, o CONTRATANTE será imediatamente informado sobre a recusa na
prestação do serviço, independentemente do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS EXCLUSÕES
8.1.
O presente contrato
não dará direito
as seguintes condições:
(I)
Tanatopraxia/Embalsamento/Formalização;
(II)
Traslado Aéreo;
(III)
Não dá direito
á Jazigos, Exumações
e Manutenções de Locação;
(IV)
Sepultamento ou Cremação
de órgãos Apendiculares (Membros Amputados).
8.2. Demais produtos
ou serviços destinados a realização de Cerimônia Fúnebre,
que não estejam especificados na cláusula segunda, serão de inteira
responsabilidade do CONTRATANTE e seus BENEFICIÁRIOS, não cabendo qualquer reembolso ou indenização
por parte da CONTRATADA;
8.3. O PLANO DE AUXÍLIO-FUNERAL ÁGAPE I, e o PLANO DE AUXÍLIO-FUNERAL ÁGAPE II não dará direito à ajuda de pagamento das taxas de velório, sepultamento, cremação ou
locação de gaveta;
8.4. Suspende-se
os efeitos deste CONTRATO em caso de calamidade pública, catástrofe, qualquer
outro motivo de força maior ou em caso fortuito.
CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
9.1. O
Contratante obriga-se a enviar, toda a documentação ou informação fidedigna por
escrito, incluindo nome completo, data de nascimento e n° de CPF para validar
os dados do beneficiário indicado na contratação do plano funerário, no caso de
menores de 18 anos sem N° CPF, a empresa solicita e aguarda o envio pelo
Contratante do documento/informação pendente;
9.2. A empresa
ÁGAPE PLANO FUNERÁRIO requer o envio antecipado dos documentos solicitados, a
fim de realizar a análise e validação interna necessária, preferencialmente
antes da ocorrência de um óbito. Caso, o Contratante não tenha encaminhado a
documentação de um BENEFICIÁRIO indicado antes de informar
um óbito, cabe a empresa ÁGAPE PLANO
FUNERÁRIO solicitar imediatamente ao Contratante a documentação necessária
como, Certidão de Óbito e Documento que
conste Data de nascimento, Foto e N° do CPF do falecido;
9.3. A empresa
ÁGAPE PLANO FUNERÁRIO poderá recusar a cobertura do serviço funerário,
isentando-se de qualquer responsabilidade ou obrigação de reclamação, uma vez
que, seja constatado que o Contratante forneceu informações falsas ou omitiu
dados relevantes sobre o beneficiário indicado, especialmente em relação à
idade dos beneficiário que passará por análise.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1.
Fica eleito o foro da Comarca de
São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências resultantes deste
Instrumento de contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
São Paulo, {{INICIOCONTRATO}}
________________________________________ ________________________________________
{{CONTRATANTE}} {{CONTRATADA}}
CPF: {{CPF}} CNPJ: 46.476.463/0001-25
PROPOSTA DE ADESÃO - [ANEXO 1]
Dados do PROPONENTE (Titular)
Nome: {{CONTRATANTE}}
Data de Nascimento: {{NASCIMENTO}}
Telefone: {{TELCLIENTE}}
E-mail: {{EMAIL}}
Informações do Plano Contratado:
Plano: {{PLANO}}
Valor da Parcela: R$ {{PLANOVALOR}}
Data de Vencimento: {{VENCIMENTO}}
Dados dos Dependentes:
{{TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO}}
São Paulo, {{INICIOCONTRATO}}
________________________________________ ________________________________________
{{CONTRATANTE}} {{CONTRATADA}}
CPF: {{CPF}} CNPJ: 46.476.463/0001-25